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Prefeitura de ERECHIM lança Programa de Recuperação de Créditos (Refaz 5)

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Iniciativa do Poder Executivo traz descontos mais vantajosos para contribuintes regularizarem pendências financeiras com o município até o dia 30 de novembro de 2022

A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria da Fazenda, lançou o Programa de Recuperação de Créditos (REFAZ 5), conforme a Lei Municipal nº 7.104/2022, que traz descontos mais vantajosos para que os contribuintes possam regularizar pendências financeiras com o município de Erechim. O REFAZ 5 é um programa de iniciativa do Poder Executivo e vai até o dia 30 de novembro de 2022.

 

O que pode ser negociado?

No Refaz 5 poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2022, menos as multas de regularização de obras oriundas das Leis Municipais nº 5.145/2011 e 6.775/2021, exceto também as dívidas referentes ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, IPTU do exercício de 2022 e ISSQN anual do exercício de 2022.

 

 

Desconto nos juros

Conforme a Secretaria da Fazenda, os contribuintes podem quitar suas dívidas com até 100% de desconto nos juros e na multa moratória. Também é possível a quitação das multas GIA com até 90% de desconto no valor total.

 

 

Secretaria da Fazenda

As dívidas que ainda não foram ajuizadas podem ser regularizadas na Secretaria Municipal da Fazenda, Setor de Dívida Ativa, localizada na avenida 15 de Novembro, nº 175, ou através de solicitação de parcelamento no site da prefeitura (https://www.pmerechim.rs.gov.br).

 

 

Dívidas ajuizadas

De acordo com a Secretaria da Fazenda, com relação às dívidas que já estão ajuizadas, o contribuinte deve se dirigir a Procuradoria do Município para regularização.

 

 

Resumo dos descontos:

  • Multas GIA = 1x com 90% de desconto no total
                         Até 6x com 80%
                         Até 12x com 70%
                         Até 18c com 25%

     
  • Multas do ART. 145 do Código Tributário Municipal = 1x com 50% de desconto no total
                                                                                 Até 12x com 30%
                                                                                 Até 18x com 25%

     
  • Demais Débitos ART. 3° = 1x com 100% de desconto na multa moratória e nos juros
                                           Até 6x com 90%
                                           Até 12x com 70%
                                           Até 18x com 50%
                                           Até 48x com 30%
                                           Até 60x SEM DESCONTO

 

 

Mais informações

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda, Setor de Dívida Ativa (avenida 15 de Novembro, nº 175), pelo fone (54) 3520-7003, ou junto à Procuradoria do Município (rua Itália, nº 316, fone 54-3520-7013).
O atendimento ao público na Secretaria da Fazenda é das 7h30 às 11h e 13h às 16h.

 

 

 

 

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