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O que muda com o eSocial?

Tributário

Quem deve aderir ao eSocial?

Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no eSocial, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

Já no caso dos empregadores pessoa jurídica, devem aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento. Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) com um funcionário também devem enviar suas informações acessórias por meio do novo sistema.

 

Prazo do eSocial para adesão ao novo sistema

O cronograma de implantação do eSocial está dividido em quatro grupos. Cada um deles tem um prazo específico para adotar diferentes entregas possíveis por meio do eSocial.

Confira a seguir os prazos para cada grupo e se prepare para desenvolver melhores práticas para suprir o Governo Federal com as informações pertinentes aos trabalhadores.

1º grupo – empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016:

  • Tabelas: 08/01/2018;
  • Não Periódicos: 01/03/2018;
  • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º);
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018;
  • Substituição GFIP FGTS: agosto/2019;
  • SST: julho/2019;

2º grupo – empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 em 2016 e não optantes do Simples Nacional

  • Tabelas: 16/07/2018;
  • Não Periódicos: 10/10/2018;
  • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º);
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019;
  • Substituição GFIP FGTS: agosto/2019;
  • SST: janeiro/2020.

3º grupo – empregadores optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  • Tabelas: 10/01/2019;
  • Não Periódicos: 10/04/2019;
  • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º);
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019;
  • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019;
  • SST: julho/2020.

4º grupo – entes públicos e organizações internacionais:

  • Tabelas: janeiro/2020;
  • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada;
  • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada;
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada;
  • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica;
  • SST: janeiro/2021.

 

Quais as penalidades e multas do eSocial?

O não cumprimento dos prazos do eSocial pode gerar observações e multas para as empresas. Por isso, é muito importante que as organizações se preparem para a adoção do sistema, tanto estruturando processos eficientes quanto adotando sistemas que facilitem o registro e a organização dos dados que precisam ser enviados.

Falta de registro da contratação de funcionários, alterações em dados cadastrais e falta de exames médicos, entre outros, são alguns dos motivos que podem resultar em multas para as empresas, de forma semelhante ao que já acontecia antes da implantação do eSocial.

A multa por falta de exames médicos pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4025,33 por empregado.

A omissão de dados de afastamento temporário, por outro lado, pode chegar a até R$ 181.284,63.

Já a multa por omissão de dados sobre acidentes de trabalho pode variar entre o limite mínimo e máximo de salário de contribuição e pode dobrar em caso de reincidência.

Se a sua empresa ainda não está preparada para adotar a folha de pagamento digital do Governo Federal, atente-se para os prazos para não sofrer multas e penalidades!

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