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O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que pode ser interessante para pequenas e médias empresas.
Por se tratar de um regime simplificado, o Lucro Presumido acaba gerando menos despesas com impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real. Por isso, muitas vezes, ele pode ser um regime mais vantajoso.
Apesar do regime ser facilitado, o lucro presumido ainda gera muitas dúvidas no momento de fazer o cálculo dos impostos.
Impostos e alíquotas do Lucro Presumido
O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).
Para aprender como calcular o lucro presumido da sua empresa é fundamental entender os impostos e alíquotas referentes a esse regime tributário.
No lucro presumido, estes são os principais impostos recolhidos e as respectivas alíquotas:
Além dos impostos federais mencionados também podem incidir o ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - e o ISS - Imposto sobre serviços. As regras destes impostos são de responsabilidade dos Estados e Municípios, respectivamente.
Vale lembrar que a incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem algumas particularidades. Esses impostos têm alíquotas que variam conforme o ramo de atividade do negócio e incidem apenas sobre a presunção do lucro.
Percentuais de Presunção do Lucro
Para fins de determinação do IRPJ os percentuais de presunção do lucro são:
Já para fins de determinação do CSLL os percentuais são diversificados da seguinte forma:
Além disso, PIS, COFINS e ISS são recolhidos mensalmente, enquanto o IRPJ e o CSLL são apurados e pagos trimestralmente.
Com as alíquotas acima, fica mais fácil saber como calcular o lucro presumido, mas é importante lembrar que, nesse regime, os tributos são apurados separadamente, então é preciso considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.
Para calcular o PIS e da COFINS basta identificar o faturamento no mês e aplicar sobre ele a alíquota que informamos acima. Atente-se por possíveis benefícios fiscais como isenções e tributação monofásica.
Já para calcular o IRPJ e o CSLL, estes são os passos:
Exemplo: Empresa de atividade comercial:
Receita do 1º trimestre: 1.000.000,00
Cálculo da CSLL:
Presunção = 1.000.000 x 12% (alíquota de presunção) = 120.000
CSLL a pagar no trimestre = 120.000 x 9% = R$ 10.800,00
Cálculo do IRPJ:
Presunção = 1.000.000 x 8% (alíquota de presunção) = 80.000
IRPJ = 80.000 x 15% = 12.000
Adicional do IR = (80.000 - 60.000) x 10% = 20.000 x 10% = 2.000
IRPJ a pagar = 12.000 + 2.000 = R$ 14.000,00
O que é o Lucro Presumido
Lucro presumido é um regime tributário disponível no Brasil para empresas que tenham faturamento de até R$ 78 milhões no ano e que não atuem em determinados setores, como bancos e seguradoras.
Nesse enquadramento, o recolhimento dos impostos é individualizado — cada tributo deve ser calculado e pago separadamente. É diferente do que acontece no Simples Nacional, em que eles são reunidos em apenas um guia de arrecadação mensal.
Outro diferencial do lucro presumido é que a tributação dos principais impostos federais (IRPJ e CSLL) incide sobre a presunção do lucro. Ou seja, para simplificar a fórmula de tributação, a Receita adota uma margem de lucro pré-definida, o que pode não refletir o resultado real da empresa.
Benefícios do Lucro Presumido
O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa.
Mais especificamente, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida, e neste caso a apuração dos impostos pelo Lucro Real pode ser uma alternativa para um bom planejamento Tributário.